{"id":1088,"date":"2024-02-28T18:02:02","date_gmt":"2024-02-28T18:02:02","guid":{"rendered":"https:\/\/manenti.adv.br\/site\/?p=1088"},"modified":"2024-02-28T18:02:04","modified_gmt":"2024-02-28T18:02:04","slug":"mineradora-e-condenada-a-indenizar-empregado-por-danos-morais-em-razao-de-camera-instalada-no-banheiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/manenti.adv.br\/site\/mineradora-e-condenada-a-indenizar-empregado-por-danos-morais-em-razao-de-camera-instalada-no-banheiro\/","title":{"rendered":"Mineradora \u00e9 condenada a indenizar empregado por danos morais em raz\u00e3o de c\u00e2mera instalada no banheiro"},"content":{"rendered":"\n<p>A exist\u00eancia de c\u00e2mera no banheiro ensejou a condena\u00e7\u00e3o de uma mineradora ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral no valor de R$ 3 mil a ex empregado da empresa. Para o juiz F\u00e1bio Peixoto Gondim, a filmagem em vesti\u00e1rio caracteriza il\u00edcito, ferindo o direito \u00e0 intimidade e \u00e0 imagem, o que imp\u00f5e o dever de indenizar. Assim decidiu o magistrado, no per\u00edodo em que atuou na Vara do Trabalho de Guanh\u00e3es.<\/p>\n\n\n\n<p>O trabalhador alegou que, no vesti\u00e1rio em que realizava a troca de uniformes, havia uma c\u00e2mera de monitoramento, o que gerava constrangimento aos trabalhadores. Em defesa, a empresa sustentou que instalou a c\u00e2mera em comum acordo com os trabalhadores, na tentativa de coibir furtos e garantir a seguran\u00e7a dos usu\u00e1rios. Segundo a mineradora, as imagens se destinavam a uso apenas em boletim de ocorr\u00eancia policial.<br>Mas, ao decidir o caso, o magistrado entendeu que a empresa n A3o produziu prova convincente de que a c\u00e2mera foi colocada por solicita\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m do autor. \u201cCada ser tem direito a que sua intimidade seja preservada\u201d, destacou na senten\u00e7a, ponderando que, mesmo que n\u00e3o houvesse troca de roupa dentro do vesti\u00e1rio, o simples fato da filmagem autoriza o dever de indenizar.<br>A decis\u00e3o se baseou na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que, segundo explicou o juiz, tem por suporte o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, trazendo expressamente previsto o direito de indeniza\u00e7\u00e3o em caso de ofensa a direito de personalidade (artigos 1\u00ba, III e IV; 5\u00ba, V e X).<br>Tamb\u00e9m foi ressaltado que o dano moral \u00e9 \u201caquele que atinge a psique humana, causando dor, ang\u00fastia, sofrimento, abalando a estima (dano moral subjetivo), al\u00e9m de poder atingir a imagem do ofendido perante terceiros (dano moral objetivo)\u201d.<br>Sobre o dever de indenizar, o juiz explicitou exigir a comprova\u00e7\u00e3o da culpa da empresa com nexo causal ao dano efetivado (artigos 186 e 927 do C\u00f3digo Civil\/2002). Ele observou que o direito \u00e0 privacidade, preserva\u00e7\u00e3o da intimidade e da imagem \u00e9 protegido constitucionalmente, havendo, inclusive, direito de indeniza\u00e7\u00e3o em caso de exposi\u00e7\u00e3o (artigo 5\u00ba, X, da Constitui\u00e7\u00e3o\/1988 combinado com artigo 20 do C\u00f3digo Civil\/2002).<br>No caso, o dano moral foi presumido, o chamado \u201cin re ipsa\u201d. O julgador arbitrou a indeniza\u00e7\u00e3o em R$ 3 mil, levando em conta a conduta do ofensor, a capacidade financeira das partes, o car\u00e1ter pedag\u00f3gico da pena, os princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, al\u00e9m de se tentar evitar enriquecimento sem causa.<br>A decis\u00e3o mencionou a seguinte jurisprud\u00eancia para refor\u00e7ar os fundamentos:<br>\u201cINDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS \u2013 CONFIGURA\u00c7\u00c3O. A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo art. 5\u00ba, V e X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e que encontra guarida no C\u00f3digo Civil, art. 186, decorre de uma les\u00e3o ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Deve ficar demonstrado que o ato do empregador foi suficientemente agressivo a ponto de ofender a honra do trabalhador ou de que foi ele submetido a uma situa\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria e humilhante. In casu, entendo que a instala\u00e7\u00e3o de c\u00e2mera de seguran\u00e7a em vesti\u00e1rio configura ato il\u00edcito, porque viola o direito \u00e0 intimidade e \u00e0 vida privada dos empregados, garantido pelo art. 5., X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d. (TRT da 3.\u00aa Regi\u00e3o; PJe: 0010710-23.2017.5.03.0019 (ROT); Disponibiliza\u00e7\u00e3o: 13\/09\/2019, DEJT\/TRT3\/Cad.Jud, P\u00e1gina 1477; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Oitava Turma; Relator(a)\/Redator(a): Convocado Vitor Salino de Moura E\u00e7a).<br>O trabalhador alegou ainda ter sofrido outras viola\u00e7\u00f5es, mas o juiz n\u00e3o acatou as pretens\u00f5es. \u00c9 que as provas revelaram que havia banheiros suficientes para uso dos trabalhadores e a NR-24 do Minist\u00e9rio do Trabalho n\u00e3o exige fornecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel para lavar m\u00e3os e tomar banho, apenas para o consumo. O julgador n\u00e3o se convenceu tamb\u00e9m de que o empregado tivesse que se sentar no vesti\u00e1rio para fazer a refei\u00e7\u00e3o, uma vez que tinha uma hora de intervalo. Nesse contexto, julgou improcedentes os pedidos relacionados a essas causas de pedir.<br>Os julgadores da S\u00e9tima Turma do TRT-MG, por maioria dos votos, mantiveram integralmente a senten\u00e7a. <\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o cabe mais recurso da decis\u00e3o. Atualmente, o processo est\u00e1 em fase de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: Lex Editora<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A exist\u00eancia de c\u00e2mera no banheiro ensejou a condena\u00e7\u00e3o de uma mineradora ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral no valor de R$ 3 mil a ex empregado da empresa. 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