{"id":1162,"date":"2024-08-02T12:56:18","date_gmt":"2024-08-02T12:56:18","guid":{"rendered":"https:\/\/manenti.adv.br\/site\/?p=1162"},"modified":"2024-08-02T12:56:20","modified_gmt":"2024-08-02T12:56:20","slug":"juiza-aplica-perspectiva-de-genero-e-concede-aposentadoria-rural-a-idosa-de-91-anos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/manenti.adv.br\/site\/juiza-aplica-perspectiva-de-genero-e-concede-aposentadoria-rural-a-idosa-de-91-anos\/","title":{"rendered":"Ju\u00edza aplica perspectiva de g\u00eanero e concede aposentadoria rural a idosa de 91 anos"},"content":{"rendered":"\n<p><em>Ju\u00edza determinou que o INSS implemente aposentadoria por idade rural para mulher de 91 anos, ap\u00f3s benef\u00edcio ser negado administrativamente. Decis\u00e3o destacou import\u00e2ncia da perspectiva de g\u00eanero e da valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho rural feminino.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A ju\u00edza substituta Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, de Ribeir\u00e3o Cascalheira\/MT, determinou que o INSS conceda aposentadoria por idade rural a uma mulher de 91 anos, cujo benef\u00edcio havia sido negado administrativamente em 2014. A decis\u00e3o destaca a aplica\u00e7\u00e3o do protocolo de julgamento com perspectiva de g\u00eanero.<\/p>\n\n\n\n<p>Na senten\u00e7a, a magistrada destacou que a Constitui\u00e7\u00e3o, em seu artigo 201, par\u00e1grafo 7\u00ba, inciso II, assegura o direito \u00e0 aposentadoria por idade rural para trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprida a car\u00eancia exigida pela lei. A mulher, nascida em 27 de julho de 1932, atingiu a idade para aposentadoria por idade rural em 1987.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar da prova documental apresentada pela idosa n\u00e3o ser contempor\u00e2nea, o INSS j\u00e1 havia reconhecido a qualidade de segurado especial ao seu esposo, lavrador. A mulher j\u00e1 recebe pens\u00e3o por morte desde 1988 devido ao falecimento do marido. Documentos anexados aos autos, como a certid\u00e3o matrimonial de 1949 e a certid\u00e3o de nascimento de um dos nove filhos do casal, comprovam que o esposo era lavrador e a mulher atuava como dom\u00e9stica.<\/p>\n\n\n\n<p>A ju\u00edza aplicou a Resolu\u00e7\u00e3o 492\/23 do CNJ, que recomenda julgamentos com perspectiva de g\u00eanero. &#8220;As atividades dom\u00e9sticas e de cuidado realizadas pelas mulheres no meio rural frequentemente n\u00e3o s\u00e3o reconhecidas como atividades rurais, apesar de serem essenciais para a subsist\u00eancia familiar e exercidas em condi\u00e7\u00f5es de depend\u00eancia e colabora\u00e7\u00e3o m\u00fatua&#8221;, pontuou a magistrada.<\/p>\n\n\n\n<p>Ela ressaltou que essa desvaloriza\u00e7\u00e3o est\u00e1 associada \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de que o homem \u00e9 o provedor e a mulher uma auxiliar, exigindo um esfor\u00e7o probat\u00f3rio mais rigoroso para o reconhecimento do trabalho rural feminino. A decis\u00e3o tamb\u00e9m sublinhou que as mulheres enfrentam desafios na constitui\u00e7\u00e3o de provas em seu nome devido \u00e0 suposi\u00e7\u00e3o de que pertencem ao espa\u00e7o privado.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o ordena que o INSS implemente, em car\u00e1ter de urg\u00eancia, o benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural no prazo de 30 dias. &#8220;Portanto, a divis\u00e3o sexual do trabalho e suas implica\u00e7\u00f5es nas intera\u00e7\u00f5es sociais exigem aten\u00e7\u00e3o especial e sensibilidade do Poder Judici\u00e1rio, especialmente no contexto rural brasileiro&#8221;, concluiu a ju\u00edza em sua senten\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>O tribunal n\u00e3o divulgou o n\u00famero do processo.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: Migalhas<\/p>\n\n\n\n<p>Imagem: Freepik<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ju\u00edza determinou que o INSS implemente aposentadoria por idade rural para mulher de 91 anos, ap\u00f3s benef\u00edcio ser negado administrativamente. 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