Caso o segurado precise do benefício por um período superior a 30 dias, será necessária a realização de perícia médica presencial ou por telemedicina.

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (11), uma medida provisória que limita a concessão do auxílio-doença a, no máximo, 30 dias quando solicitado via Atestmed, sistema digital do INSS. 

A mudança substitui parcialmente o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e tem impactos diretos no acesso ao benefício.

Nova regra exige perícia presencial após 30 dias

De acordo com a MP, caso o segurado precise do benefício por um período superior a 30 dias, será necessária a realização de perícia médica presencial ou por telemedicina. O texto também prevê que os prazos poderão variar conforme o tipo de segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), desde que não ultrapassem os 30 dias.

A exceção à nova regra poderá ser feita por ato justificado do Poder Executivo federal e com prazo determinado.

Atestmed: o que é e como funciona? 

O Atestmed é um sistema criado pelo INSS em 2024 que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia médica presencial. O processo ocorre com base na análise de documentos enviados pela internet, como atestados e laudos médicos. 

O objetivo da ferramenta é agilizar o atendimento, reduzir filas e dar suporte ao pente-fino nos gastos da Previdência Social. O governo já havia sinalizado, em 2023, a intenção de revisar os prazos máximos de concessão via Atestmed.

Mudanças afetam a compensação entre regimes previdenciários

A medida provisória também determina que a compensação financeira entre o RGPS e os regimes próprios de previdência da União, Estados e municípios ficará limitada ao valor previsto na dotação orçamentária vigente na data de sanção do orçamento anual.

Fonte: Previdenciarista – Blog do Prev

Imagem: Freepik

Leave a comment