Em decisão liminar, desembargador considerou que estágio probatório deve ser suspenso ou prorrogado durante afastamento por saúde.
Professora estadual exonerada após ter licenças médicas computadas como faltas deverá ser reintegrada ao cargo. A decisão liminar é do desembargador do TJ/SP, Fausto Seabra, ao considerar que o estágio probatório deve ser suspenso ou prorrogado em caso de licença para tratamento de saúde.
A professora, aprovada em concurso público, foi exonerada após a avaliação final de estágio probatório realizada durante período em que estava afastada por licenças médicas devidamente autorizadas e comprovadas por laudos.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a inabilitação se baseou em faltas decorrentes de atestados e licenças de saúde, contrariando a legislação que prevê a suspensão e prorrogação do estágio em tais situações.
Ressaltou ainda o risco de agravamento da condição da servidora diante da interrupção do tratamento psiquiátrico e da perda de seus meios de subsistência.
“Tal circunstância, por sua própria natureza, impõe a intervenção jurisdicional imediata, a fim de evitar dano de difícil reparação”, afirmou.
Com isso, o relator determinou a reintegração da professora ao cargo de Professora de Educação Básica I, com restabelecimento de matrícula funcional, vencimentos, benefícios e plano de saúde, até o julgamento final do recurso.
Processo: 2253750-25.2025.8.26.0000
Fonte: Migalhas Quentes – Direito Reconhecido
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