Recentemente o TRT9 proferiu decisão em que acolheu pedido do trabalhador para a reparação por danos morais diante do comprovado constrangimento sofrido por exposição a dados de cunho pessoal e sensível.
Segue ementa:
“DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM AMBIENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE. CONFIGURAÇÃO. A afixação, em local de acesso comum aos empregados, de lista contendo nomes e respectivos níveis de escolaridade, sem anonimização e sem prévio consentimento, caracteriza violação da intimidade do trabalhador, ainda que inserida em programa institucional de incentivo à escolarização. A conduta da empresa expõe indevidamente dado de cunho pessoal e sensível, em contexto de relação hierárquica e de vulnerabilidade característica de ambiente laboral, no qual a desigualdade de escolaridade ganha destaque e é hábil a provocar constrangimento pela exposição pública da informação sobre o empregado perante seus pares. Presentes os elementos da responsabilidade civil – conduta ilícita, dano e nexo de causalidade – é devida a reparação por dano moral. Recurso provido.”
Fonte: Jusbrasil
Imagem: Freepik