Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento no campo do Direito Previdenciário e Familiar: filhos com deficiência física, mental ou intelectual têm direito à pensão alimentícia vitalícia, mesmo após atingirem a maioridade civil. O caso, julgado pela Terceira Turma do STJ em setembro de 2025, reforça que a obrigação alimentar não cessa automaticamente aos 18 anos quando há comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e para o sustento próprio.

O julgamento marca um precedente relevante, pois define que a pensão tem caráter assistencial e não se limita pela idade, mas sim pela condição de vulnerabilidade e dependência da pessoa com deficiência.

Entendimento do STJ reforça proteção permanente aos filhos com deficiência

O processo julgado teve origem em uma disputa familiar em que o pai de um jovem com deficiência buscava encerrar o pagamento da pensão após o filho completar 18 anos. A defesa alegava que, conforme o Código Civil, a maioridade extinguiria a obrigação automática.

No entanto, a Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, entendeu que o caso se enquadrava em situação de necessidade continuada, o que torna o dever de sustento de natureza permanente.

O colegiado destacou que, embora a obrigação alimentar aos filhos normalmente cese com a maioridade, existe exceção clara para pessoas com deficiência, prevista em diferentes dispositivos legais — inclusive na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Segundo a relatora, “a pensão para filhos com deficiência não se limita ao critério etário, mas à necessidade concreta de subsistência, cabendo aos pais garantir o amparo devido diante da incapacidade para o trabalho”.

A decisão do STJ está alinhada com o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, que garante proteção especial à pessoa com deficiência, e com o artigo 1.694 do Código Civil, que permite a manutenção da obrigação alimentar enquanto persistir a necessidade do beneficiário.

Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece, em seu artigo 4º, que é dever da família e do Estado assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos, incluindo o direito à dignidade e à subsistência.

Com isso, o STJ reforçou que o dever alimentar dos pais deve ser avaliado de forma individualizada, respeitando as limitações e condições de saúde do filho, e não de forma automática pelo critério da idade.

O que muda na prática com a decisão

Na prática, a decisão consolida uma interpretação uniforme nos tribunais brasileiros: filhos com deficiência que dependem financeiramente dos pais não perdem o direito à pensão ao atingirem 18 anos, podendo inclusive receber o benefício de forma vitalícia.

O entendimento também se aplica a filhos maiores que recebem pensão por decisão judicial anterior, desde que comprovem incapacidade permanente por meio de laudos médicos, perícias judiciais ou documentação oficial.

Essa orientação passa a servir como referência obrigatória para juízes de primeira instância, evitando interpretações divergentes e reduzindo o número de ações que contestam o encerramento do benefício por motivo de idade.

Um avanço na proteção social

A decisão do STJ é considerada por especialistas em Direito de Família como um avanço no reconhecimento da vulnerabilidade econômica das famílias com filhos com deficiência. Ela assegura que o dever de sustento não é apenas uma obrigação financeira, mas uma forma de garantir a dignidade humana e a inclusão social dessas pessoas.

Com a medida, o STJ reforça o princípio constitucional da solidariedade familiar e reconhece que o apoio aos filhos com deficiência não tem prazo de validade, devendo se estender pelo tempo necessário para preservar suas condições básicas de vida.

Fonte: Click Petróleo e Gás – Legislação e Direito

Imagem: Freepik

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