O Instituto Nacional do Seguro Social passará a ter até 30 dias para analisar e conceder o salário-maternidade após o pedido da segurada. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.415/26, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) e já está em vigor.
Caso o benefício não seja liberado dentro do prazo de 30 dias, a concessão deverá ocorrer automaticamente, mesmo sem a comprovação imediata do direito pela segurada.
Depois, se a análise administrativa entender que não há elegibilidade, o pagamento poderá ser interrompido e os valores eventualmente recebidos serão cessados.
Prazo anterior era de 45 dias
Até então, a legislação previa um prazo de até 45 dias para análise e concessão do benefício. Se houvesse atraso, os valores pagos deveriam ser corrigidos. Com a mudança, o objetivo é acelerar o processo de concessão e reduzir a fila de espera.
Crescimento dos pedidos pressiona a Previdência
O aumento na demanda por salário-maternidade tem impactado as contas da Previdência. Em janeiro de 2025, foram concedidos 48.888 benefícios do tipo, enquanto em dezembro o número chegou a 94.708, alta de 93,72%.
Já os pedidos subiram de 115.982 em janeiro para 161.590 em novembro, um crescimento de 39,3%.
STF influenciou aumento de concessões
Segundo dados oficiais, o crescimento também está relacionado a mudanças de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre regras de concessão para trabalhadoras autônomas, o que ampliou o volume de solicitações e aumentou a pressão sobre o sistema previdenciário.
Fonte: PrevBlog – Previdenciarista
Imagem: Magnific
