As donas de casa desempenham um papel fundamental na gestão e manutenção do lar e, muitas vezes, não efetuam o pagamento das contribuições ao INSS. Isso levanta uma questão crucial: essas mulheres têm direito à aposentadoria mesmo sem terem contribuído para o INSS?
Em regra, não é possível obter uma aposentadoria apenas por atingir determinada idade sem cumprir os requisitos contributivos. Porém, a dona do lar pode começar a contribuir como segurada facultativa e construir seu direito previdenciário. Além disso, em determinadas situações, pode existir direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não exige contribuições.
A aposentadoria é um benefício previdenciário e exige o cumprimento dos requisitos previstos para a modalidade, quais sejam:
- 62 anos de idade para a mulher;
- 15 anos de contribuição para a mulher;
- 180 meses de carência.
Assim, completar 62 anos, por si só, não garante aposentadoria à dona do lar. É preciso que tenha efetuado o pagamento de, pelo menos, 180 contribuições mensais. Entretanto, isso não significa que a dona do lar esteja impedida de se tornar segurada do INSS.
Ela pode se inscrever como segurada facultativa e começar a contribuir, desde que não exerça atividade remunerada que determine sua filiação obrigatória ao RGPS.
O que é segurada facultativa?
A segurada facultativa é a pessoa com 16 anos ou mais que não exerce atividade remunerada que a enquadre como segurada obrigatória, mas decide contribuir para o INSS.
É justamente nessa categoria que podem se enquadrar muitas donas do lar, estudantes, desempregados e outros. Existem diferentes formas de contribuição, e a escolha da alíquota deve considerar a situação econômica da segurada e o benefício previdenciário que ela pretende obter.
A dona do lar que nunca contribuiu pode optar por contribuir mensalmente com 5% ou 11% do salário mínimo (alíquota reduzida), ou 20% de um valor entre o de um salário mínimo e o teto previdenciário.
Contribuições de 5%: facultativa de baixa renda
A dona do lar que preencher os requisitos legais pode contribuir com 5% do salário mínimo, na condição de segurada facultativa de baixa renda.
Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00, a contribuição mensal de 5% corresponde a R$ 81,05.
Para utilizar essa modalidade, é necessário não possuir renda própria; não exercer atividade remunerada; dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência; pertencer a família de baixa renda, com renda familiar mensal de até dois salários mínimos; estar inscrita no CadÚnico, com os dados atualizados nos últimos dois anos.
A contribuição de 5% é uma opção específica e não pode ser utilizada simplesmente por qualquer dona do lar.
Além disso, as contribuições realizadas nessa modalidade precisam estar de acordo com os requisitos legais para serem validadas pelo INSS e apenas dá acesso a aposentadoria por idade e demais benefícios, não podendo utilizar as contribuições para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, para qual precisará da complementação do valor.
Contribuição de 11% : plano simplificado da Previdência
Outra possibilidade é o Plano Simplificado da Previdência, com contribuição de 11% sobre o salário mínimo. Em 2026, o valor é de R$ 178,31 por mês.
Essa contribuição é utilizada por aqueles segurados que não cumpriram os requisitos da alíquota de 5% e que desejam contribuir sobre o salário-mínimo.
Essa modalidade também possui limitações quanto às aposentadorias que podem ser obtidas com essas contribuições. Caso a segurada pretenda utilizar esse período para uma finalidade que exija a contribuição pela alíquota integral, poderá ser necessária a complementação.
Contribuição de 20%: acesso amplo a benefícios
Também existe a contribuição facultativa de 20%, calculada sobre um salário de contribuição entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55, a contribuição varia de R$ 324,20 a R$ 1.695,11.
A escolha da modalidade de contribuição deve ser feita de acordo com o histórico previdenciário e o planejamento da segurada, pois esta possibilidade garante acesso a todos os benefícios, mas pode não ser vantajosa, já que mais onerosa e muitas vezes esses segurados têm poucas contribuições indicando apenas a aposentadoria por idade.
Benefícios da contribuição facultativa
A contribuição como segurada facultativa pode garantir acesso a diferentes benefícios previdenciários, desde que cumpridos os requisitos específicos de cada um, sendo eles:
- Aposentadoria por idade: permite acesso à aposentadoria ao atingir a idade mínima (atualmente 62 anos para mulheres); tempo mínimo de contribuição (15 anos de contribuição) e cumprir o período de carência (180 meses de contribuição);
- Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): em caso de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, a segurada facultativa tem direito a esses benefícios, desde que preencha os requisitos de qualidade de segurado e carência, quando exigida;
- Salário-maternidade: direito garantido às seguradas facultativas que contribuírem antes do parto ou adoção (vale destacar que o STF derrubou a exigência de carência de 10 meses de contribuição (ADI nº 2111) para segurados enquadrados como contribuinte individual, segurada especial (rural) e segurado facultativo);
- Auxílio Reclusão: direito garantido aos dependentes do recluso que comprovar a prisão em regime fechado; qualidade de segurado; carência mínima de 24 meses; e a renda familiar de até R$ 1.980,38;
- Pensão por morte: direito garantido aos dependentes que comprovarem a qualidade de segurado da instituidora no momento do óbito.
Embora os benefícios de auxílio reclusão e pensão por morte sejam benefícios destinados aos dependentes, a contribuição facultativa é o que permite a concessão destes benefícios, já que a contribuição permite o enquadramento na qualidade de segurado e carência necessários.
A contribuição, portanto, não serve apenas para a aposentadoria. Ela também pode proporcionar proteção previdenciária em situações de incapacidade, maternidade e outras contingências previstas na legislação.
E se a dona do lar nunca contribuiu e já tem 65 anos?
Nesse caso, é fundamental diferenciar aposentadoria de benefício assistencial. Se a mulher realmente nunca contribuiu e não possui períodos previdenciários que possam ser reconhecidos, ela não terá direito à aposentadoria por idade apenas porque completou 65 anos.
No entanto, uma pessoa pode ter períodos de trabalho registrados em carteira, atividade rural ou outras situações em que a responsabilidade pelo recolhimento não era dela.
Nesses casos, a ausência de contribuição registrada no CNIS não significa automaticamente que o período não possa ser reconhecido.
Por isso, a análise deve começar pelo CNIS, CTPS, documentos trabalhistas, histórico de atividade rural e demais documentos previdenciários.
Por outro lado, se verificado que efetivamente não contribuiu, pode existir direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria e não exige contribuições anteriores ao INSS.
Alternativa: Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS)
Para dona do lar que nunca contribuiu e que não têm condições de contribuir para o INSS e estão em situação de vulnerabilidade econômica, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Esse é um benefício assistencial que visa garantir um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Diferentemente da aposentadoria, o BPC não dá direito, ainda, ao 13º salário e não é vitalício, sendo necessário passar por revisões periódicas para manter o benefício ativo.
Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Idade: ter 65 anos ou mais;
- Deficiência: ter alguma deficiência ou incapacidade de longo prazo (superior há dois anos);
- Renda familiar: a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, em 2026 R$405,25;
- Condição de vulnerabilidade: comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
- Estar com o CadÚnico atualizado (validade de dois anos);
- Cumprir as demais exigências cadastrais, inclusive as relacionadas à identificação biométrica (por meio da CNH, Carteira de Identidade Nacional, Título de eleitor etc).
O critério objetivo de renda permanece, em regra, em até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, isso corresponde a R$ 405,25 por pessoa.
No entanto, a análise da vulnerabilidade, contudo, não deve ser reduzida a uma simples divisão matemática. A legislação estabelece regras específicas sobre quais rendimentos integram ou podem ser excluídos do cálculo, e a situação socioeconômica deve ser analisada conforme as circunstâncias do caso.
Logo, deve ser feito uma análise individualizada de cada caso para verificar qual o benefício cabível e mais vantajoso.
BPC é aposentadoria?
Não. Essa é uma das principais diferenças que precisam ser compreendidas.
| Aposentadoria | BPC/LOAS |
| Benefício previdenciário | Benefício assistencial |
| Em regra, exige contribuições | Não exige contribuições |
| Exige o cumprimento dos requisitos previdenciários (idade, tempo de contribuição e carência) | Exige idade ou deficiência e vulnerabilidade |
| Pode gerar pensão por morte aos dependentes, conforme as regras aplicáveis | Não gera pensão por morte |
| Possui 13º salário | Não possui 13º salário |
O BPC também não transforma o período de recebimento em tempo de contribuição. Portanto, receber BPC não significa estar contribuindo para uma futura aposentadoria.
Quem recebe BPC pode começar a contribuir para o INSS?
Sim. O recebimento do BPC não impede, por si só, que a pessoa passe a contribuir, mas é necessário analisar as regras de manutenção do benefício e a situação concreta antes de iniciar atividade remunerada ou contribuição.
Para a dona do lar sem atividade remunerada, a filiação facultativa pode ser uma alternativa de planejamento previdenciário, desde que observados os requisitos da categoria.
Opções de renda para dona do lar que nunca contribuiu
Além do BPC, existem outras formas de proteção social e previdenciária que podem ser acessadas pela dona do lar que nunca contribuiu, incluindo programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, que visam garantir uma renda mínima para famílias em situação de pobreza.
Fonte: PrevBlog – Previdenciarista
Imagem: Magnific
